Autorização de Pessoa Jurídica
I- Para exercer atividade temporária em jurisdição de CRQ distinta
A pessoa jurídica com registro ativo em outro CRQ, que não tenha sede local na Jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF) e que pretenda exercer atividade temporária da área da Química nesta Regional, poderá requerer a autorização de pessoa jurídica pessoalmente, na sede, em Goiânia-GO, ou nas delegacias de Palmas-TO e Brasília-DF ou encaminhar os documentos necessários pelos Correios. O prazo da referida autorização é de noventa (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual período, à critério do CRQ. A autorização de pessoa jurídica para o exercício de atividade temporária ensejará o recolhimento da taxa de anotação de responsabilidade técnica de empresa da área da Química, conforme a Resolução Normativa do Conselho Federal de Química.
II- Para exercer atividades simultânea em jurisdição de CRQ distinta
A pessoa jurídica com registro ativo em outro CRQ, que não tenha sede local na Jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF) e que pretenda exercer simultaneamente atividades da área da Química nesta Regional, poderá requerer a autorização de pessoa jurídica pessoalmente, na sede, em Goiânia-GO, ou nas delegacias de Palmas-TO e Brasília-DF ou encaminhar os documentos necessários pelos Correios.
A autorização de pessoa jurídica para o exercício simultâneo em jurisdições distintas, ensejará o recolhimento dos valores de anuidade e da AFT/ART aos respectivos CRQs, conforme a Resolução Normativa do Conselho Federal de Química.
Documentos Necessários para autorização de PJ
- Requerimento de autorização de pessoa jurídica devidamente preenchido (formulário disponível no site);
- Cópia do documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);
- Cópia simples do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia simples da Inscrição Estadual;
- Indicação do Responsável Técnico (formulário disponível no site);
- Contrato com o Responsável Técnico (conforme orientação abaixo).
Contrato com o Responsável Técnico
A empresa deverá apresentar contrato com um profissional habilitado pelo CRQ-12 para ser Responsável Técnico pelas suas atividades, conforme Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56. Podendo ocorrer mediante os seguintes instrumentos:
1. Contrato de Prestação de Serviços: 04 vias originais ou 01 original e 03 autenticadas, com assinaturas do contratado e contratante. Das quatro vias do Contrato, duas ficarão arquivadas nos processos e as outras serão devolvidas à empresa e ao profissional (modelo de contrato disponível abaixo).
2. Contrato de trabalho regido pela CLT: Enviar carta de apresentação nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional e assinatura do responsável legal pela empresa. A carta deve ser em 02 vias, neste caso, anexar 01 cópia da CTPS do funcionário (páginas de Foto, de Qualificação Civil, de Contrato de Trabalho e última alteração salarial de houver);
3. Ato de nomeação em cargo público;
4. Declaração, quando o responsável técnico for sócio – proprietário da pessoa jurídica: Deverá fazer uma declaração de que é sócio-proprietário e que também assume a Responsabilidade Técnica da Empresa. A empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social ou alteração contratual, autenticada, na qual conste essa ocorrência. A carta deve ser em 02 vias.
Orientações
Indicar no formulário de requerimento de autorização de PJ, o tipo de autorização: I – Atividade temporária em Jurisdição de CRQ distinta II – Atividade simultânea em Jurisdição de CRQ distinta. Caso os documentos recebidos pelos Correios estejam incompletos, os mesmos serão devolvidos para o endereço do remetente a fim de complementação. Quando o processo de autorização estiver concluído, o CRQ-12 enviará um e-mail informando para ser retirado a Certidão de Anotação Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica ou despachará via Correios, dependendo da opção de devolução escolhida pelo interessado, no formulário. O prazo médio para a conclusão do processo é até 30 (trinta) dias úteis, após o pagamento das taxas.
Como efetuar o pagamento das taxas?
A guia de arrecadação é disponibilizada, exclusivamente, no site e deverá ser recolhida em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário.
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