Isenção de Anuidade
Os profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda, ficam isentos do pagamento da respectiva anuidade, sem perda de seus direitos profissionais e sociais em relação ao CRQ de sua jurisdição, desde que comprovem a condição até o dia 31 de março.
Documentos exigidos
- Requerimento de Isenção de Anuidade devidamente preenchido e assinado ( formulário disponível no site);
- Cópias da CTPS (páginas da foto e da qualificação civil, páginas do último contrato de trabalho assinado e a subsequente em branco).
Observações
- O prazo limite para solicitação de isenção da anuidade é dia 31 de março do ano corrente, as solicitações de isenção realizadas após essa data serão indeferidas por serem intempestivas, ou seja, o benefício será concedido apenas àqueles que solicitarem a isenção dentro do prazo estabelecido.
Os documentos podem ser enviados via eletrônica para o endereço
profissional@crq12.org.br. No requerimento, o profissional tem a opção de escolher que o envio da resposta seja feito por e-mail, tendo em vista que algumas das correspondências enviadas pelo CRQ-12 acompanham o aviso de recebimento (AR), sendo necessária, portanto, a presença de uma pessoa para recebê-las.
O prazo médio para a conclusão do processo é até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da solicitação.
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