Parcelamento — Empresas
Os CRQs são autorizados a procederem o parcelamento das anuidades de pessoas jurídicas, em no máximo 5 (cinco) parcelas mensais, quando solicitado, considerando o valor integral da anuidade.
Documentação necessária
O parcelamento poderá ser efetivado diretamente pelo site do CRQ-12 na área restrita de impressão de boleto, somente em casos que não for possível o parcelamento pelo site é que a empresa deverá encaminhar o requerimento de parcelamento de débitos (formulário disponível no site), devidamente assinado para o e-mail empresa@crq12.org.br.
Do recebimento dos boletos
Após a efetivação do parcelamento, os boletos ficaram disponíveis no ambiente restrito do site www.crq12.gov.br os mesmos serão disponibilizados para impressão gradativamente, logo após o pagamento da parcela anterior.
Da emissão do Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT
Quando a empresa solicitar parcelamento da anuidade o certificado de anotação de função técnica será emitida somente após a quitação do mesmo e se ocorrer dentro do exercício de validade do certificado. O CRQ-12 não emite certificado de AFT referente à exercícios anteriores.
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