Selo do CRQ-12 Conselho Regional de Química 12ª Região · Goiás, Tocantins e Distrito Federal
Empresas

Registro de Empresa

O registro de Pessoa Jurídica (matriz e filial) junto ao CRQ e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos, legalmente habilitados, são obrigatórios, conforme estabelecem os artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956 e a Lei nº 6.839 de 30/10/1980. As atividades de Pessoa Jurídica obrigadas ao registro nos CRQ estão relacionadas na Resolução Normativa nº 105/87 e ampliada pela Resolução Normativa nº 122/90 do Conselho Federal de Química (CFQ). Para que uma empresa obtenha seu registro no crq-12, é necessário, além da formalização da solicitação de registro, a indicação de profissional da química como Responsável Técnico (RT), o qual dependerá da aprovação deste CRQ-12 para exercer a função.

Conforme estabelecido no § 2º do art. 1º da Resolução Normativa nº 133/92 do Conselho Federal de Química, existem situações que o CRQ-12 exigirá um RT para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a responsabilidade técnica seja factível e efetiva.

Solicitação de Registro

A empresa deverá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo para o e-mail: atendimento@crq12.org.br

Documentos necessários para solicitar o registro de empresa

  • Requerimento de Registro de Empresa devidamente preenchido e assinado (formulário disponível no site);
  • Cópia do documento de constituição (contrato social e última alteração, se houver; estatuto social; ata de constituição; entre outros);
  • Cópia simples do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Indicação do Responsável Técnico (formulário disponível no site);
  • Contrato com o Responsável Técnico (conforme orientação abaixo).

Contrato com o Responsável Técnico: A empresa deverá apresentar contrato com um profissional habilitado pelo CRQ-12 para ser Responsável Técnico pelas suas atividades, conforme Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56.

Podendo ocorrer mediante os seguintes instrumentos

  • Contrato de Prestação de Serviços: 04 vias originais ou 01 original e 03 autenticadas, com assinaturas do contratado e contratante. Das quatro vias do Contrato, duas ficarão arquivadas nos processos e as outras serão devolvidas à empresa e ao profissional (modelo de contrato disponível no site).
  • Contrato de trabalho regido pela CLT: Enviar carta de apresentação nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo”
  • do Profissional e assinatura do responsável legal pela empresa. A carta deve ser em 02 vias, neste caso, anexar 01 cópia da CTPS do funcionário (páginas de Foto, de Qualificação Civil, de Contrato de Trabalho e última alteração salarial de houver);
  • Ato de nomeação em cargo público;
  • Declaração, quando o responsável técnico for sócio-proprietário da pessoa jurídica: Deverá fazer uma declaração de que é sócio-proprietário e que também assume a Responsabilidade Técnica da Empresa. A empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social ou alteração contratual, autenticada, na qual conste essa ocorrência. A carta deve ser em 02 vias.

Observações: A entrega dos documentos poderá ser feita na sede do CRQ-12, em Goiânia, nas delegacias – Palmas (TO) e Brasília (DF) – ou pelos Correios. Caso os documentos enviados pelos Correios não estejam completos, serão devolvidos para o endereço do remetente para a devida complementação.

A documentação decorrente do registro (certificado, contrato de prestação de serviço e certificado de Anotação de Função Técnica – AFT) poderá, depois de finalizado o registro, ser retirada na sede do CRQ-12 ou ser enviada pelos Correios. Na escolha por esta última opção (Correios), todos os documentos serão enviados por correspondência simples, sem Aviso de Recebimento; fica, então, o Conselho isento de qualquer extravio. Para retirada do documento por terceiros é necessário preencher autorização (documento disponível abaixo). O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 dias, após o pagamento das taxas.

NOTA: As cópias de documentos, remetidas via Correios a este CRQ, deverão ser autenticadas em cartório (art. 7º, Inciso IV e V da Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994) e/ou com firma reconhecida no caso de procuração ou formulário assinado. (art. 654, § 2º, CC/2002).

Como efetuar o pagamento das taxas: A empresa receberá no ato do protocolo dos documentos ou por e-mail, as instruções para emissão das guias de arrecadação (boleto bancário) referente à taxa de inscrição de pessoa jurídica, posteriormente, serão disponibilizadas, no site, as demais cobranças referentes à anuidade e taxa da AFT que deverão ser recolhidas em estabelecimento bancário, casa lotérica, banco postal ou qualquer outro que receba boleto bancário. Observação: Nos demais anos, as guias de recolhimento da anuidade serão disponibilizadas no site do CRQ-12, no mês de dezembro anterior ao ano a que se refere à anuidade, com vencimento até dia 31/03 daquele exercício.

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